Política de Brindes, Presentes e Hospitalidade
Última atualização: 01/2026
Estabelece limites, aprovações e registros para oferta e recebimento de brindes, presentes e hospitalidade no relacionamento com clientes, parceiros e demais stakeholders.
1. Finalidade e escopo
Prevenir conflitos de interesse e atos que possam caracterizar vantagem indevida, assegurando transparência e conformidade com normas anticorrupção.
Esta política aplica-se a todas as empresas do Grupo CSV:
- AxiaCare® — Axia Gestão em Saúde Ltda • CNPJ 58.323.596/0001-40
- MedValor® — Medvalor Conteúdo em Saúde Ltda • CNPJ 58.323.964/0001-50
- TheraTech® — Thera Tecnologia em Saúde Ltda • CNPJ 63.100.433/0001-39
2. Definições
- Brinde: item promocional de baixo valor sem expectativa de retorno.
- Presente: bem ou benefício oferecido a pessoa específica.
- Hospitalidade: refeições, eventos, transporte, hospedagem e similares.
3. Regras gerais
- É vedado oferecer/receber vantagens para influenciar decisões.
- Com agentes públicos, regras são mais restritivas; priorize recusa formal.
- Jamais em dinheiro, equivalentes a dinheiro ou cartões pré-pagos.
- Transparência: sempre que possível, direcionar ao endereço corporativo e não pessoal.
4. Limites e aprovações
- Brindes de baixo valor e sem luxo ostensivo: permitidos sem aprovação prévia.
- Presentes/hospitalidade de valor moderado: requerem aprovação da liderança direta e registro.
- Qualquer oferta acima de valor de referência interno: não aceitar sem aprovação do compliance.
Os valores de referência e formulário de registro serão definidos em anexo operacional (padrão Grupo CSV) e divulgados no hub.
5. Itens proibidos
- Dinheiro, vales, cartões presente, criptoativos.
- Viagens de lazer não vinculadas a propósito institucional legítimo.
- Itens ofensivos, extravagantes ou que gerem constrangimento.
6. Registros e monitoramento
Ofertas recebidas ou concedidas devem ser registradas quando aplicável. O compliance poderá solicitar documentação, evidências e aprovações.
7. Descumprimento
O não cumprimento sujeita o responsável a medidas disciplinares proporcionais e outras medidas cabíveis.
8. Canal de Compliance
Dúvidas ou comunicações: compliance@grupocsv.com.
9. Atualizações
Revisões periódicas poderão ajustar limites, fluxos e formulários, preservando princípios desta política.
