Cláusulas-Padrão de Integridade para Contratos
Última atualização: 01/2026
Anexo contratual com obrigações mínimas de integridade a serem aplicadas em contratos celebrados com terceiros.
1. Cumprimento normativo e políticas
- O CONTRATADO declara que cumprirá toda legislação aplicável, incluindo leis anticorrupção, concorrencial, trabalhista e de proteção de dados pessoais.
- O CONTRATADO aderirá ao Código de Ética e Conduta e às políticas da CONTRATANTE, disponíveis em hub.grupocsv.com/compliance.
2. Anticorrupção e antissuborno
- É vedado oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou receber vantagem indevida, direta ou indireta, a agentes públicos ou privados, bem como efetuar pagamentos de facilitação.
- Doações, patrocínios e hospitalidade somente poderão ocorrer com finalidade legítima, documentação idônea e aprovações prévias exigidas.
3. Conflitos de interesse e brindes
- O CONTRATADO comunicará potenciais conflitos de interesse e observará a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidade da CONTRATANTE.
- É proibido conceder brindes/benefícios em desacordo com as políticas aplicáveis.
4. Terceiros, subcontratação e due diligence
- Subcontratações relevantes exigem consentimento prévio e escrito da CONTRATANTE.
- O CONTRATADO assegura que seus subcontratados atenderão a requisitos equivalentes de integridade e aceita auditoria para comprovação.
5. Proteção de dados e confidencialidade
- As partes tratarão dados pessoais nos termos da LGPD e da Política de Privacidade da CONTRATANTE, adotando medidas técnicas e administrativas adequadas.
- Informações confidenciais somente serão usadas para execução do contrato, resguardado o sigilo e a devolução/eliminação ao final.
6. Registros, auditoria e reporte
- O CONTRATADO manterá registros fidedignos das transações relacionadas ao contrato e os disponibilizará quando solicitado.
- A CONTRATANTE poderá auditar o cumprimento destas cláusulas, mediante aviso razoável e em horário comercial.
- Incidentes relevantes (inclusive suspeitas de fraude e vazamento de dados) devem ser comunicados imediatamente à CONTRATANTE.
7. Consequências e rescisão
- O descumprimento destas cláusulas poderá ensejar advertência, plano corretivo, suspensão de pagamentos e/ou rescisão por justa causa, sem prejuízo de indenizações.
8. Canal de Compliance
Dúvidas e comunicações formais: compliance@grupocsv.com.
Esta política aplica-se a todas as empresas do Grupo CSV:
- AxiaCare® — Axia Gestão em Saúde Ltda • CNPJ 58.323.596/0001-40
- MedValor® — Medvalor Conteúdo em Saúde Ltda • CNPJ 58.323.964/0001-50
- TheraTech® — Thera Tecnologia em Saúde Ltda • CNPJ 63.100.433/0001-39
